8 de mai. de 2006

Sobre Tributos I

Iniciando pelo presente escrito, apresenta-se a série Sobre Tributos. Nesta série, buscar-se-á levar ao conhecimento do leitor alguns absurdos tributários cometidos pelos governantes brasileiros contra o cidadão brasileiro. Exatamente por haver vários absurdos, ao invés da elaboração de apenas um texto, optou-se por uma série deles. A série Sobre Tributos, que será veiculada sempre às segundas-feiras, quinzenalmente.

Explicados os porquês, é preciso passar logo ao absurdo maior da tributação brasileira, que servirá de aperitivo para o restante da série. No Brasil, paga-se um determinado tributo, por ser obrigatório o pagamento de outro.

Não que exista tributo não obrigatório. Se houvesse, a situação seria menos absurda. O pagamento de tributos é sempre obrigatório. Mas no Brasil, quando paga-se o primeiro, nasce a obrigação de pagar o segundo. Para facilitar a vida do leitor, um exemplo elucidativo.

Imagine que o Senhor José possui um veículo que vale R$ 40.000,00. Uma VW/Parati, ano 2005.

A cada ano - normalmente ainda no primeiro trimestre -, até que a Parati complete o vigésimo aniversário, o Senhor José recolherá ao Estado onde mantém residência, determinado percentual calculado sobre o valor do veículo - estimado pelo próprio Estado. Este recolhimento representa que o Senhor José cumpre seu dever de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o famoso IPVA, conhecido por toda a gente que possui ou já possuiu automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus ou congênere.

Como a Parati se trata de automóvel fabricado no Brasil, provavelmente o IPVA será calculado em 2%, ou perto disso, sobre o valor da própria Parati. Imagine que o Estado onde o Senhor José reside, adote a alíquota de 2%. O Senhor José deverá pagar - em dia, para não ser multado e não precisar pagar a multa, juros e correção monerária - R$ 800,00, a título de IPVA. Ou seja, 2% de R% 40.000,00.

Pois bem, imagine que o Senhor José tenha recebido, em sua residência ou trabalho, o carnê, para recolhimento do IPVA de sua Parati. O recolhimento, segundo o carnê, ou boleto bancário, pode ser realizado em qualquer agência bancária conveniada ao sistema de compensação. E este mesmo recolhimento deverá ocorrer até uma determinada data, também constante no carnê.

O Senhor José possui conta corrente no banco estadual conveniado ao Poder Executivo do Estado onde mantém residência. Na data do vencimento, dirige-se até a agência bancária mais próxima. Lá, saca R$ 800,00 de sua conta, e efetiva o recolhimento do IPVA.

Ocorre que, ao realizar o saque, o Senhor José, querendo ou não, terá debitado valor de R$ 3,04 em sua conta corrente. Este valor será recolhido pelo banco e transferido à União, a título de pagamento de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Finaceira, a famosíssima CPMF. O cálculo é simples: anota-se qual o valor "movimentado" pelo correntista, e sobre o mesmo aplica-se percentual de 0,38%. O resultado é debitado da própria conta corrente, e o banco obrigado a repassar o valor para a União.

Ora, mas o Senhor José somente sacou os R$ 800,00, para pagar o IPVA! Como pode ser obrigado a pagar CPMF, se utilizou o dinheiro para pagar outro tributo?

Pois é, no Brasil, paga-se um tributo, por ser obrigado a pagar outro.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ainda bem que não pagamos nada para ler sua série Sobre Tributos.

Beijos :]