4 de dez. de 2008

Veterinários

Ontem, ao passar por um sinaleiro, percebi que havia um filhote de gato no asfalto. Ele não sangrava, mas também não saía dali. Imaginei que tivesse sido atropelado.


Recolhi o bichano e levei ao hospital veterinário da universidade do Município. Nada. Alunos em féria e professores que não atendem plantão. Nenhum empregado.


Como não sabia se o gato sobreviveria, resolvi apelar às clíncias veterinárias. Fui a três, e liguei para o celular de cada um dos médicos veterinários, explicando a situação. Estranhamente, dois deles estavam fora da cidade. E o terceito não fazia plantão.


Se fosse um animal doméstico, com um dono que pedisse socorro e estivesse disposto a pagar, receberia o mesmo tratamento? Agora, como era um animal de rua, acabou morrendo dentro da caixa, em meu carro.


Sequer uma injeção letal, para fazer o gato parar de sofrer eu consegui. Que espécie de "médicos" veterinários estão a atuar? Animais não são mercadoria. São merecedores, no mínimo, de nossa atenção e, se preciso, compaixão. Afinal, nós os trouxemos ao nosso convívio, e não o contrário.


Para quem dúvida, deixo a sugestão do filme earthlings, que pode ser acessado no you tube, e está dividido em dez partes. Link aqui.

6 de out. de 2008

Vinte Anos

Uma mocinha. A CFR/88 fez aniversário ontem, dia 05 de outubro de 2008.


Em 05 de outubro de 2008 nos foi promulgada. Foi elaborada para construir uma sociedade livre, justa e solidária, para garantir o desenvolvimento nacional, para erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e para promover o bem de todos.


Era, naquela época, a menina dos olhos do País. Filha dos injustiçados por vinte anos de ditadura militar, era linda. Até porque os filhos, aos olhos dos pais, sempre são lindos.


Em 1992 começou-se a percerber que aquela menina, tão bonitinha, apresentava defeitos. Realizaram-se-lhe remendos. Alguns superficiais, como aplicações de botox, outros mais profundos. Verdadeiras reduções de estômago. Até agora, um total de 56, sendo que a última intervensão ocorreu em 20/12/2007.


Em verdade, ninguém, além dos Poderes - todos eles - tem o que comemorar. Das promessas constitucionais apenas uma cumpriu-se. E esta nem escrita estava. Se trata da promessa velada de regulamentação do sistema tributário. Este sim, funciona.


De resto, quase nada se alterou. O País contiuna escravo, injusto e mesquinho. Continua atrasado (outrora sub-desenvolvido, agora emergente - o que muda, além da designação [?]). Há pobreza, há marginais e marginalização, há desigualdades sociais e regionais. Não se vê o bem de todos.


Esperançoso, o povo aguarda que esta menina torne-se em mulher, madura e sábia, capaz de cumprir as bondades que lhe fizeram prometer, sem saber se teria capacidade para tanto.


E creio que continuará a aguardar, enquanto este povo limitar-se a esperar que por ele façam, aquilo que só a ele cabe.

8 de set. de 2008

Independência

Nestes dias de independência, resta perguntar o que há para comemorar.


O Presidente Lula veio a público falar do petróleo encontrado no pré-sal. Seria esta a solução de todos os problemas do Brasil? Segundo o Presidente, sim.


É muita ingenuidade mesmo. Duvido que muitos tenham dado crédito às palavras do Presidente, quando nem ele mesmo acredita naquilo que diz, pois ciente da inverdade.


Não ouvi, no discurso, nada sobre privilegiar o povo com diminuição da máquina governalmental e minoração de tributos. Nem nada que passasse perto de aumento de investimentos em políticas públicas decentes e menos assistencialistas.


Mas, pelo menos, poupou-se a população de metáforas futebolísticas. E olha que tinha o jogo da seleção.


Já que a curto prazo nem o Presidente vê saída, viva, então, o pré-sal.

4 de set. de 2008

Notícias Populares

Mais algumas pérolas do NP.


Para quem não sabe, NP significa Notícias Populares. Um jornal do mundo cão, que já fez muito sucesso em São Paulo. Principalmente por conta dos títulos das matérias.


Para quem quiser conferir, na edição eletrônica de hoje, alguns destaques de reportagem:


- Restaurante servia carne de burro com mijo.


- Playmobil de São Caetano fuzila adolescente.


- Criança é torrada em cerca pirata.


- Menor fura e mata padre gay no Interior.


- Ficou mamado e não viu o trem chegar.


E por aí vai. Isso sim é que pode ser chamado de liberdade de imprensa.

1 de set. de 2008

Extremos

É impressionante como o ser humano é capaz de transitar entre situações extremas. Vários motivos e fatores levam uma pessoa a matar, ou a doar a própria vida.


E aí é que está a questão: o ser humano se auto-proclama racional e por esta razão diferenciado dos demais seres vivos. Mas, em regra, se mata ou se morre pelas mesmas instintivas causas.


E quando se mata ou morre por racionais motivações , se mostra quão irracional é o ser humano.

11 de mar. de 2008

Uísque

Rótulo de hoje: Sir Edward's.


Se trata de um blended standard escocês, com 40% de graduação alcoólica.


Não se percebe forte aroma. É um uísque com gosto bastante suave. Sabor não é amadeirado. Provavelmente porque seu tempo de maturação é de oito anos.


Existe, é verdade, uma versão doze anos. Mas é difícil encontrá-la no Brasil.


Puxa um pouco para o frutado, mas nenhum dos sabores, de madeira ou frutas, é exagerado. Mantém-se suave, mesmo ao ser servido sem gelo.


É, defiinitivamente, um uísque para ser tomado para quem não aprecia espécimes de gosto mais acentuado.


O problema de acrescentar gelo, é que o gosto suave praticamente se perde, quando do derretimento, e conseqüente mistura com excesso de água.


Recomenda-se experimentar a qualquer hora. Em algum lugar do mundo, agora é happy hour.

6 de mar. de 2008

Direitos Civis

A onda de violência que atingiu o País como um todo é deveras preocupante. O cidadão não mais anda em segurança pelas vias públicas; não repousa em segurança; não viaja em segurança; não trabalha em segurança.


O medo gerado pelo crime, e potencializado exponecialmente pela imprensa, atinge não só o cidadão comum. Também as autoridades, que despido o disfarce de homens públicos, são cidadãos comuns, sofrem os mesmos medos. Aliás, sofrem mais. Sofrem como cidadãos acuados. E sofrem como responsáveis por tentar extirpar a violência, ou ao menos diminuí-la.


Não se pode dizer que não existem tentativas sinceras e bem intencionadas. Mas o foco dado ao combate ao crime acaba por prejudicar muito mais o cidadão, do que o deliqüente.


Há, no Brasil, uma sensível diminuição de direito civis. Convive-se diuturnamente com uma série de restrições ao direito de ir e vir. O cidadão cada vez mais é submetido a situações vexatórias, sob o manto da prevenção e combate ao crime.


Quantas e quantas vezes é preciso ficar parado nas portas das agências bancárias, aguardando o vigilante resolver se a pessoa tem cara de bandido ou de mocinho. Em prédios públicos somente se entra após a passagem por detectores de metal. E o atendimento nos guichês de vidro jateado não deixa que se possa olhar nos olhos do interlocutor.


Tudo fica impessoal. A cordialidade e os bons modos dão lugar à aspereza e às poucas palavras trocadas. Só o necessário é dito. Qualquer informação não intencional prestada, pode ser utilizada pelos meliantes.


As neuroses coletivas pelas quais passa a coletividade, de tempos em tempos, são preocupantes. A aceitação pacífica das restrições aos direitos civis, conquistados com sangue e lágrimas é preocupante.


Cada vez mais submete-se o cidadão ao poder do Estado, quando na verdade o Estado é quem deve submeter-se e garantir os direitos do cidadão.


A situação é cada vez mais preocupante.


Direitos Civis

A onda de violência que atingiu o País como um todo é deveras preocupante. O cidadão não mais anda em segurança pelas vias públicas; não repousa em segurança; não viaja em segurança; não trabalha em segurança.


O medo gerado pelo crime, e potencializado exponecialmente pela imprensa, atinge não só o cidadão comum. Também as autoridades, que despido o disfarce de homens públicos, são cidadãos comuns, sofrem os mesmos medos. Aliás, sofrem mais. Sofrem como cidadãos acuados. E sofrem como responsáveis por tentar extirpar a violência, ou ao menos diminuí-la.


Não se pode dizer que não existem tentativas sinceras e bem intencionadas. Mas o foco dado ao combate ao crime acaba por prejudicar muito mais o cidadão, do que o deliqüente.


Há, no Brasil, uma sensível diminuição de direito civis. Convive-se diuturnamente com uma série de restrições ao direito de ir e vir. O cidadão cada vez mais é submetido a situações vexatórias, sob o manto da prevenção e combate ao crime.


Quantas e quantas vezes é preciso ficar parado nas portas das agências bancárias, aguardando o vigilante resolver se a pessoa tem cara de bandido ou de mocinho. Em prédios públicos somente se entra após a passagem por detectores de metal. E o atendimento nos guichês de vidro jateado não deixa que se possa olhar nos olhos do interlocutor.


Tudo fica impessoal. A cordialidade e os bons modos dão lugar à aspereza e às poucas palavras trocadas. Só o necessário é dito. Qualquer informação não intencional prestada, pode ser utilizada pelos meliantes.


As neuroses coletivas pelas quais passa a coletividade, de tempos em tempos, são preocupantes. A aceitação pacífica das restrições aos direitos civis, conquistados com sangue e lágrimas é preocupante.


Cada vez mais submete-se o cidadão ao poder do Estado, quando na verdade o Estado é quem deve submeter-se e garantir os direitos do cidadão.


A situação é cada vez mais preocupante.


4 de mar. de 2008

Uísque

O rótulo de hoje é o Johnnie Walker Black Label.


A marca comercializada pela família Johnnie Walker é composta por vários blends. Os mais famosos são o Red Label envelhecido durante oito anos, o Black Label, envelhecido doze anos, e o Blue Label, envelhecido vinte e um anos. Existema ainda outros. O Green Label, envelhecido durante quinze anos, o Gold Label, envelhecido dezoito e o Swing, que não traz na embalagem o tempo de envelhecimento. Possivelmente o processo de envelhecimento do Swing fique entre quinze e dezoito anos.


Entre os uísques fabricados na Escócia, ou scotchs, a marca Johnnie Walker é a mais vendida no mundo. Foi fundada por John Walker, e sua primeira denominação foi Walker's Kilmarnock Whiskie. Isto em 1.876. O famoso rótulo da marca desenvolvido no mesmo ano do início da comercialização perdura praticamente intocado até hoje.


Nossa ocupação de hoje é o Black Label.


Esta variedade de uísque foi criada em 1.909, por George e Alexander Walker, netos do fundador John Walker. Os dois procuraram criar um blend scotch whisky, que fosse encorpado e saboroso.


Conseguiram.


O Black Label se trata de um uísque blended. Os uísques desta categoria se caracterizam por resultar de uma mistura de uísques, tanto de grãos, como de maltes. Normalmente esta mistura é de quarenta a cinqüenta variedades de uísques. Os blended de luxo são envelhecidos por um período mínimo de doze anos. Já os blended standard são envelhecidos por oito anos. Obviamente, o envelhecimento dos uísques, de luxo ou standard, ocorre em barris de carvalho. Daí a coloração final, dourada, brilhante e sedutora.


Resultado da mistura de quarenta e quatro diferentes maltes, o Black Label possui aroma doce, bem amadeirado. Seu sabor é de cravo da índia. Também é possível perceber doce de manteiga (muito pouco) e um leve toque de mel. Mas o destaque é mesmo o sabor do malte.


É um uísque para ser tomado puro, com água mineral, ou com gelo (de água mineral). Qualquer outra mistura, como guaraná, energético ou mesmo limão (whiskysour) o estragaria.


Não é o melhor uísque doze anos do mercado. Mas dentre aqueles que podem ser comprados no Brasil, com um preço acessível, é uma ótima opção.


Recomenda-se experimentar a qualquer hora. Em algum lugar do mundo, agora é happy hour.

3 de mar. de 2008

Futuro (?)

O Brasil é o país das contradições. A frase não nasceu neste blogue. Aliás, não é preciso ser intelectual para cunhá-la. Nem mesmo necessita ser letrado. Mera observação do que ocorre em volta do brasileiro é suficiente para conduzir à conclusão.


O problema disto tudo é que ninguém se escandaliza. A informação pronta entrega acabou por banalizar o poder de reação e de indignação do brasileiro. Hoje a mídia anuncia um acidente de avião. Amanhã outro, e assim por diante. Acidentes passam a ser normais no cotidiano, e se passa a conviver com eles, como se normal fosse aviões caírem a todo instante.


O mesmo ocorre com a violência. Perdeu-se a capacidade de enchergar para além da notícia. Homicídios, seqüestros, latrocínios, furtos e roubos. A população convive pacificamente com a barbárie. Nem é caso de se exigir a indicação. Hoje, o povo sequer chega a assustar-se com o crime que capeia.


Identicamente, não há reação às maracutaias com o dinheiro público. Ontem os escândalos do mensalão, do filho do presidente, das telefônicas. Hoje os cartões coorporativos, que compram cadarços, alpiste, tapioca e contratam bailarinas. O chefe da nação vem a público ofender deliberadamente a inteligência de qualquer pessoa com mais de dois neorônios e ninguém levanta a voz para protestar. O máximo que se houve são gritos de outros homens públicos que, por amor ao dinheiro e não ao País ou ao povo, querem derrubar a situação, para comerter os mesmos atos de rapinagem que condenam em público.


Os escândalos e a desgraça são tão explorados que se tornou mais interessante à população alienada saber quem será eliminado do Big Brother Brasil, ou com quem casaram os atores e atrizes.


Não é por outro motivo, por exemplo, que analisando a lista de assuntos da página eletrônica do Universo On Line, se pode constatar : álbum de fotos; bate papo; bbb; blog/fotoblog; cartões; celebridades; cinema; diversão e arte; estilo; horóscopo; jovem; namoro; revistas; shopping; sites pessoais; televisão; tv uol e vídeos; e uol k.


Tudo do mesmo, para entretenimento do internauta que pretende estar se atualizando constantemente, dos assuntos relevantes da, e para a, nação.


O pior de tudo é saber que esta população, principalmente jovem e sem expectativa nenhuma, é o futuro do Brasil.

26 de fev. de 2008

Uísque

A partir de hoje e em todas as próximas terças-feiras, impressões acerca de uma espécie desta nobre substância líquida.


Primeiro um pouco de história.


O uísque, ou acqua vitae, que significa água da vida, tem origem nebulosa. O primeiro registro escrito é de que o nobre elixir foi inventado na Escócia. Um frei chamado John sabe-se lá de quê, teria elaborado o destilado à partir de uma mistura denominada eight bolls of malt. Consta nos alfarrábios do frei, que o feito ocorreu no dia 08 de agosto de 1.494.


Também os irlandeses reivindicam a invenção da acqua vitae. Dizem que desde o século V praticavam a arte da destilação. Teria o uísque chegado às Highlands, na Escócia, através de monges cristãos missionários. Iam, estes monges, de mosteiro em mosteiro, carregando as novidades da Santa Igreja. Os monges não carregavam só as novidades, logicamente.


Aliás, como as idas e vindas eram feitas a pé ou com burritos, demoravam muito. Talvez esteja aí a explicação da difusão do uísque. Certamente os monges acabaram por ensinar aos residentes das paragens, a nobre arte da destilação. Para ser monge, é preciso estar sempre bem abastecido.


A despeito da origem, certo é que o uísque espalhou-se pelo mundo, conquistando cada vez mais adeptos. Pudera, a qualidade do precioso líquido é irresistível.


E falando em qualidade, seguem as impressões sobre o primeiro da lista. Não poderia ser outro, senão o mais vendido no mundo, o Jack Daniel's.


Essa a primeira curiosidade. O Jack Daneil's não é um uísque feito na Escócia, nem na Irlanda. Se trata de um uísque americano, do tipo bourbon.


Apesar de os fabricantes insistirem que não se trata de um bourbon, mas de um whisky suavizado em carvão vegetal, sua composição o leva a ser classificado, sim, como bourbon.


Os bourbon ou grain whisky não são compostos apenas de malte. Pelo menos 51% de sua fórmula é composta de outros cereais. Normalmente milho, mas também podem ser acrescentados na fórmula centeio, cevada e trigo. Tudo vai para a destilação, n'uma única vez. Como mais da metade da fórmula é de grãos destilados, este tipo de uísque tem que ser consumido cedo. O envelhecimento é de no máximo quatro anos.


O velho Jack é produzido na Jack Daniel Distillery, em Lynchbug, Tennessee. Isso desde 1.866. Aliás, neste ramo de uísque, a tradição é muito importante. As melhores marcas normalmente estão no mercado há mais de cem anos.


Possui um aroma suave, tal qual o gosto. Exatamente por ter o gosto suave, pode parecer uma bebida fraca. Engana-se quem assim o pensa. A grauduação alcoólica, como na maioria dos uísques, é de 40%.


Depois de tomado, deixa na boca um gosto de fumaça. Isso ocorre porque o Jack Daniel's passa por um processo de amadurecimento por carvão. O uísque é gotejado n'umcontainer com carvão. Ao final de dez dias, o líquido atravessou o carvão, absorvendo seu aroma e sabor.


O aroma e sabor do carvão misturam-se ao gosto do malte e do milho destilados. Tudo é colocado em barris de carvalho branco, para amadurecer durante quatro anos. A cor amarelada vem daí, pois a bebida, como todo destilado, é transparente na origem.


Depois do período de amadurecimento, elementos do barril misturaram-se ao líquido nele contido, conferindo ao uísque um sabor amadeirado, que combina com o gosto de fumaça.


Exatamente por ser leve e suave, é bem aceito pelo público em geral, mesmo aqueles que não apreciam os uísques de gosto mais forte. É uma ótima pedida para confraternizações em que comparecem pessoas não iniciadas na arte da degustação. E também é uma ótima pedida para os já iniciados.


Recomenda-se experimentar a qualquer hora. Em algum lugar do mundo, agora é happy hour.

19 de fev. de 2008

Fidel

O General renunciou. Finalmente o mundo se vê livre de outro ditador. Alguém (mais um) que acreditou que sozinho poderia mudar a vida da população inteira de um país. Quisesse ela, ou não.


Segundo Lula: "O grande mito continua. O Fidel é o único mito vivo na história da humanidade. Acho que ele construiu isso às custas de muita competência, muito caráter, muita força de vontade e também de muita divergência, de muita polêmica."


Não é de estranhar que alguém que lutou tanto tempo para chegar ao poder - três, as eleições perdidas - e que agora luta tanto para não deixá-lo, consiga considerar um mito alguém como Fidel Castro.


Outro que se apressou em defender Fidel foi Frei Betto: "É ilusão (pensar) que aquilo ali representará o fim do socialismo, o fracasso da revolução, um retrocesso aos avanços já obtidos. Não há nenhum setor significativo dentro da sociedade cubana hoje interessado na volta do capitalismo."


E continuou o frei, tomando de assalto as palavras de outro ditador latino: "A abertura vai continuar, mas sob controle dos interesses cubanos."


O autor da frase, dita muito antes de dizê-la o frei era brasileiro e era militar. Quem não lembra do General Ernesto Geisel e da abertura lenta, gradual e segura. Aquela abertura que levava em conta os interesses dos brasileiros.


É incrível como a esquerda brasileira consegue, através de Lula e seus asseclas, reproduzir tanta besteira, sem ao menos dar-se conta disso.


Chamam de revolução o golpe castrista, mas arrepiam-se quando os golpistas de 64 afirmar ter feito revolução no Brasil.


Sobre a renúncia de Fidel, resta comemorar e torcer para que Cuba se volte para a democracia, sem guerra civil.


Sobre Lula e seus companheiros, resta lamentar. De novo.

15 de fev. de 2008

Lucro Fácil

Além da proteção do Poder Executivo, agora os bancos também contam com a proteção do Poder Judiciário. Tremendo esforço para chancelar os lucros exorbitantes dos bancos.

Só mesmo no Brasil. Enquanto isso, a atividade produtiva claudica. Estarrecedora a notícia do Superior Tribunal de Justiça, que segue aí embaixo.


"Novo Código Civil não rege capitalização de juros nos contratos bancários


As instituições bancárias podem capitalizar juros por períodos inferiores a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003. As Turmas julgadoras que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar em dois recursos especiais sobre o tema, decidiram que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional no que diz respeito à limitação de juros. Por isso, em contratos a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil.

A capitalização de juros corresponde à prática mediante a qual juros são calculados sobre os próprios juros devidos em contratos de empréstimos ou financiamentos bancários, por exemplo. Com a orientação amplamente majoritária fixada pela Terceira e pela Quarta Turma, em termos práticos, esse passa a ser o entendimento pacificado que deverá prevalecer nos julgamentos futuros sobre o tema que venham a ocorrer na Segunda Seção do STJ.

No julgamento mais recente (REsp 890.460), a Quarta Turma atendeu a recurso do banco ABN Amro Real S.A. para que valesse a regra pactuada em contrato, de capitalização de juros mensal, para um financiamento firmado em 30 de outubro de 2003. O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido por unanimidade na Turma.

Os ministros entenderam que, “mesmo para os contratos de agentes do Sistema Financeiro Nacional celebrados posteriormente à vigência do novo Código Civil, que é lei ordinária, os juros remuneratórios não estão sujeitos à limitação, devendo ser cobrados na forma em que ajustados entre os contratantes”. Isso quer dizer que prevalece a regra especial da medida provisória que admite a capitalização mensal. A posição do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) sobre o tema, anteriormente aplicada ao caso em análise.

Na Terceira Turma, o tema foi interpretado da mesma maneira, ao analisar outro recurso especial vindo do Rio Grande do Sul (REsp 821357). Um voto-vista do ministro Ari Pargendler, acompanhado pela maioria, declarou a exigibilidade da capitalização mensal dos juros pactuada em contrato entre o ABN Amro Real S.A. e um cliente.

O cliente havia ingressado na Justiça com ação revisional de contrato de financiamento. Entre outros pontos, ele contestava a cobrança de juros capitalizados mensalmente. Em primeiro grau, acerca desse aspecto, a sentença determinou que a capitalização fosse anual. O banco apelou ao TJ-RS, mas não conseguiu reverter a decisão.

No STJ, na Terceira Turma, o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o artigo 591 do novo Código Civil teria revogado a MP 2.170-36. Para ele, o novo código não seria uma norma geral em relação à MP, devendo ser aplicada a limitação anual. Ocorre que os demais ministros acompanharam o voto-vista do ministro Pargendler, que divergiu neste aspecto, assegurando a capitalização mensal, conforme pretendido pelo banco e estabelecido em contrato."

14 de fev. de 2008

Fala, atleticano

Texto novo no Fala.