Pesquisar o aborto, enquanto atividade sociológica, é praticamente impossível. Tal qual o suicídio, considera-se um tema tabu.
Isto leva a uma ausência de dados estatísticos concretos e convincentes a respeito do aborto. Ninguém, de fato, pesquisou a fundo qual o real número de abortos praticados no Brasil, ou em qualquer outro lugar do mundo. O que se encontra aos montes são dados aproximados. Todos os números referentes ao aborto são estimativos. Nunca são inteiramente reais. No caso do aborto, portanto, é difícil confiar em números. Este ensaio, justificadamente, não os levará em consideração.
Também serão deixados de lado os argumentos religiosos. Não se vive mais sob os auspícios de nenhuma igreja ou religião. E os argumentos religiosos nem sempre primam pela lógica e pela cientificidade. Não se correrá, desta forma, o risco.
Por fim, não se entrará na polêmica do aborto resultante de estupro, ou no qual a gestação significa risco para a mãe ou, ainda, no problema do aborto daquele feto que não apresenta nenhuma viabilidade de nascer com vida, ou continuar vivo depois do nascimento. O objeto de abordagem do texto é o aborto do feto são, em gestação que resulta de relação sexual consentida. Qualquer outra abordagem apenas servirá para desviar a discussão.
Ao tratar de aborto, uma única pergunta deve ser respondida: se trata de interrupção de uma vida?
Outra pergunta, entretanto, daí decorre: quando a vida tem início, na concepção ou depois do nascimento?
No Brasil, legalmente, a regulamentação fica por conta do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Esta lei, em seu artigo 2º, diz que: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Ninguém pode dizer que isso é novidade, pois a regra era idêntica no artigo 4º, do Código Civil de 1916 (Lei 3.071, de 01 de janeiro de 1916).
Portanto a lei reconhece que a vida tem início com a concepção (nascimento com vida, significa nascimento de alguém que já era vivo, antes de nascer). E, ao mesmo tempo, fica reconhecido que a criança gerada possui direitos, desde a concepção. Não pode excercê-los, é verdade, mas os possui. Tanto é verdade que uma mulher grávida que não possua herdeiros (fora a criança que está por nascer) não pode, por exemplo, doar todos os seus bens. Deverá esperar o parto e verificar se a criança nasceu com vida, haja vista que a lei garante à criança, antes mesmo do nascimento, os chamados direitos sucessórios, ou direito à herança.
Me parece, portanto, que a lei não deixa dúvidas. Há vida desde a concepção. Aborto, portanto, pelo critério legal, não pode deixar de ser crime. Pena de derrogar, tacitamente, o artigo 2º, do Código Civil.
Há, entretanto, fortes argumentos favoráveis ao aborto. Não se pode ignorá-los.
Diz-se (repito apenas o que li e ouvi, pois não possuo conhecimento científico para afirmar) que antes dos três meses não existe vida, tal qual se conhece. Mas a afirmativa não serve para responder integralmente a pergunta realizada. Ainda que a vida não seja "tal qual se conhece", se trata de vida. Se trata de ser vivo. E abortar significa interromper esta vida. Daí a questão que permanece: deve-se permitir a interrupção de uma vida, por outrem, ainda que seja a mãe?
Pode-se afirmar que o aborto, realizado em boas clínicas, com os métodos corretos, é capaz de causar mínima, ou até nenhuma dor ao feto.
Jogar uma bomba atômica sobre duas cidades do Japão também provocou a morte instantânea e indolor em milhares de pessoas; injetar veneno na veia de alguém adormecido por anestésicos, também não provoca dor, durante o professo de interrupção da vida; idem em relação à decapitação pela guilhotina; idem em relação a muitos outros métodos e formas de produzir morte. Nem por isso são organizadas passeatas, associações ou movimentos pró-homicídio indolor. Aborto com dor, ou sem dor, não deixa de ser aborto.
Também milita favoravemente ao aborto o fato de que ele é realizado de qualquer forma. Crime, ou não crime, há aborto. É realizado em clínicas clandestinas, sujas, com pessoal sem nenhuma formação que lhes habilite a realizar o procedimento cirúrgico, e assim por diante.
A este argumento responde-se com uma perguta: caso o aborto seja descriminalizado, o SUS irá providenciar para as gestantes que desejam realizar o procedimento, hospitais limpos, organizados, com cirurgiões especialitas em aborto, com acompanhamento psicológico anterior e posterior ao ato?
Pausa: questiono-me como seria o nome da especialidade médica para abortos, e se algum médico gostaria de cursar as aulas práticas de realização de aborto.
O aborto também pode ser realizado em casa. Na privacidade do lar, a mulher pode, via medicamentos químicos ou naturais, provocar o aborto em si mesma. Este é, sem dúvida, outro argumento interessante. Mas tal qual o aborto, também diversos outros crimes podem ser praticados em caso, na privacidade do lar. Um homem prode agredir fisicamente a esposa. Um estelionatário pode lesar centenas, talvez milhares de pessoas, via internet. Também via internet pode haver calúnia, injúria ou difamação. Desvio de milhões de reais dos cofres públicos ocorrem no aconchego do lar, ou de hotéis de luxo. Falsificações materiais e ideológicas de documentos idem. Mesmo um homicídio pode ser praticado entre quatro paredes. E pode nunca ser descoberto, se o cadáver for bem encondido.
Outra pausa: se o cadáver for derretido (sugiro soda cáustica e um tonel grande, destes que servem para armazenar óleo, depois de trocado, em postos de combustíveis), pode literalmente descer a descarga. Não haverá chance de ser encontrado o corpo. Sem corpo, sem crime.
Alguém pretende descriminalizar estas condutas, apenas porque podem ser cometidas em casa, com o criminoso agindo sozinho? Quer parecer que não.
Também existe a questão de que o crime de aborto raramente é punido. Ora, a ineficiência da polícia e da justiça não pode ser tomada como razão ou desculpa para descriminizar condutas. Caso contrário, crimes do colarinho branco, no Brasil, jamais poderiam ser crime. Todos deveriam ser descriminalizados.
Resta, enfim, o argumento de que o aborto, enquanto crime, serve de privação da liberdade sexual da mulher. Que se trata de uma interferência estatal sobre a liberdade da mulher, quanto aos usos que dá a seu corpo.
Ora, toda mulher sã sabe que a gestação é resultado de uma relação sexual. E toda mulher sã que possua grau mínimo de convivência social - notem que não se está, aqui, falando em escolaridade - sabe que existem métodos contraceptivos. Não usá-los, seja porque o parceiro não quer, seja porque a própria mulher não quer, é exercício de livre arbítrio. Assim, se a mulher opta, conscientemente, por não utilizar nenhum método contraceptivo, está disposta a assumir o risco de uma gestação indesejada.
E não se diga que há possibilidade de o método contraceptivo falhar. Se a camisinha estourar, é possível optar pela chamada pílula do dia seguinte.
Sustentar a descriminalização do aborto, para garantir a liberdade sexual da mulher é afirmar que o instinto, que o lado animal e incontrolável do ser humano, é superior ao aspecto cultural. É sustentar que é impossível o controle consciente das urgências do corpo. Este raciocínio, de que o lado animal do ser humano é superior ao aspecto cultural, é racioncínio que já provocou alguns absurdos. Como o de se achar que uma raça é superior à outra. Adolf Hitler que o diga.
A prática de relações sexuais sem utilização de métodos contraceptivos, com dito, representa risco. Ora, se se opta por correr um risco, ao mesmo tempo se está a optar por assumir as conseqüências do risco assumido.
O que se pretende, quer parecer, é realização de sexo sem conseqüências. É possível? Totalmente. Basta utilizar os métodos contraceptivos. Não gosta? Então assuma o risco, e também as conseqüências que dele decorrem.
Quando o cidadão pega o carro e dirige embrigado, sabe do risco de ser preso. Pode ir dirigindo, ou tomar um taxi. Idem se dá com a mulher. Se assumir o risco de sexo sem método contraceptivo, pode engravidar.
Ao invés de pregar o aborto, não seria hora de cobrar (e educar) da mulher uma atitude mais pró-ativa, quando ao uso de método contraceptivo, ainda que o parceiro não deseje?
Todos os argumentos pró-aborto, ainda que bons, esbarram na pergunda feita no início do texto. Todos desviam de dar uma resposta direta à pergunta; apontam circunstâncias secundárias e periféricas.
Melhor seria que todos os que empregam esforços e dinheiro em campanhas pró-aborto, direcionassem energia para campanhas pró-saúde, pró-alimentação, pró-educação, etc.
Porque aborto, com todo respeito, é interrupção de uma vida. É crime. E deve continuar a ser.
Isto leva a uma ausência de dados estatísticos concretos e convincentes a respeito do aborto. Ninguém, de fato, pesquisou a fundo qual o real número de abortos praticados no Brasil, ou em qualquer outro lugar do mundo. O que se encontra aos montes são dados aproximados. Todos os números referentes ao aborto são estimativos. Nunca são inteiramente reais. No caso do aborto, portanto, é difícil confiar em números. Este ensaio, justificadamente, não os levará em consideração.
Também serão deixados de lado os argumentos religiosos. Não se vive mais sob os auspícios de nenhuma igreja ou religião. E os argumentos religiosos nem sempre primam pela lógica e pela cientificidade. Não se correrá, desta forma, o risco.
Por fim, não se entrará na polêmica do aborto resultante de estupro, ou no qual a gestação significa risco para a mãe ou, ainda, no problema do aborto daquele feto que não apresenta nenhuma viabilidade de nascer com vida, ou continuar vivo depois do nascimento. O objeto de abordagem do texto é o aborto do feto são, em gestação que resulta de relação sexual consentida. Qualquer outra abordagem apenas servirá para desviar a discussão.
Ao tratar de aborto, uma única pergunta deve ser respondida: se trata de interrupção de uma vida?
Outra pergunta, entretanto, daí decorre: quando a vida tem início, na concepção ou depois do nascimento?
No Brasil, legalmente, a regulamentação fica por conta do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Esta lei, em seu artigo 2º, diz que: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Ninguém pode dizer que isso é novidade, pois a regra era idêntica no artigo 4º, do Código Civil de 1916 (Lei 3.071, de 01 de janeiro de 1916).
Portanto a lei reconhece que a vida tem início com a concepção (nascimento com vida, significa nascimento de alguém que já era vivo, antes de nascer). E, ao mesmo tempo, fica reconhecido que a criança gerada possui direitos, desde a concepção. Não pode excercê-los, é verdade, mas os possui. Tanto é verdade que uma mulher grávida que não possua herdeiros (fora a criança que está por nascer) não pode, por exemplo, doar todos os seus bens. Deverá esperar o parto e verificar se a criança nasceu com vida, haja vista que a lei garante à criança, antes mesmo do nascimento, os chamados direitos sucessórios, ou direito à herança.
Me parece, portanto, que a lei não deixa dúvidas. Há vida desde a concepção. Aborto, portanto, pelo critério legal, não pode deixar de ser crime. Pena de derrogar, tacitamente, o artigo 2º, do Código Civil.
Há, entretanto, fortes argumentos favoráveis ao aborto. Não se pode ignorá-los.
Diz-se (repito apenas o que li e ouvi, pois não possuo conhecimento científico para afirmar) que antes dos três meses não existe vida, tal qual se conhece. Mas a afirmativa não serve para responder integralmente a pergunta realizada. Ainda que a vida não seja "tal qual se conhece", se trata de vida. Se trata de ser vivo. E abortar significa interromper esta vida. Daí a questão que permanece: deve-se permitir a interrupção de uma vida, por outrem, ainda que seja a mãe?
Pode-se afirmar que o aborto, realizado em boas clínicas, com os métodos corretos, é capaz de causar mínima, ou até nenhuma dor ao feto.
Jogar uma bomba atômica sobre duas cidades do Japão também provocou a morte instantânea e indolor em milhares de pessoas; injetar veneno na veia de alguém adormecido por anestésicos, também não provoca dor, durante o professo de interrupção da vida; idem em relação à decapitação pela guilhotina; idem em relação a muitos outros métodos e formas de produzir morte. Nem por isso são organizadas passeatas, associações ou movimentos pró-homicídio indolor. Aborto com dor, ou sem dor, não deixa de ser aborto.
Também milita favoravemente ao aborto o fato de que ele é realizado de qualquer forma. Crime, ou não crime, há aborto. É realizado em clínicas clandestinas, sujas, com pessoal sem nenhuma formação que lhes habilite a realizar o procedimento cirúrgico, e assim por diante.
A este argumento responde-se com uma perguta: caso o aborto seja descriminalizado, o SUS irá providenciar para as gestantes que desejam realizar o procedimento, hospitais limpos, organizados, com cirurgiões especialitas em aborto, com acompanhamento psicológico anterior e posterior ao ato?
Pausa: questiono-me como seria o nome da especialidade médica para abortos, e se algum médico gostaria de cursar as aulas práticas de realização de aborto.
O aborto também pode ser realizado em casa. Na privacidade do lar, a mulher pode, via medicamentos químicos ou naturais, provocar o aborto em si mesma. Este é, sem dúvida, outro argumento interessante. Mas tal qual o aborto, também diversos outros crimes podem ser praticados em caso, na privacidade do lar. Um homem prode agredir fisicamente a esposa. Um estelionatário pode lesar centenas, talvez milhares de pessoas, via internet. Também via internet pode haver calúnia, injúria ou difamação. Desvio de milhões de reais dos cofres públicos ocorrem no aconchego do lar, ou de hotéis de luxo. Falsificações materiais e ideológicas de documentos idem. Mesmo um homicídio pode ser praticado entre quatro paredes. E pode nunca ser descoberto, se o cadáver for bem encondido.
Outra pausa: se o cadáver for derretido (sugiro soda cáustica e um tonel grande, destes que servem para armazenar óleo, depois de trocado, em postos de combustíveis), pode literalmente descer a descarga. Não haverá chance de ser encontrado o corpo. Sem corpo, sem crime.
Alguém pretende descriminalizar estas condutas, apenas porque podem ser cometidas em casa, com o criminoso agindo sozinho? Quer parecer que não.
Também existe a questão de que o crime de aborto raramente é punido. Ora, a ineficiência da polícia e da justiça não pode ser tomada como razão ou desculpa para descriminizar condutas. Caso contrário, crimes do colarinho branco, no Brasil, jamais poderiam ser crime. Todos deveriam ser descriminalizados.
Resta, enfim, o argumento de que o aborto, enquanto crime, serve de privação da liberdade sexual da mulher. Que se trata de uma interferência estatal sobre a liberdade da mulher, quanto aos usos que dá a seu corpo.
Ora, toda mulher sã sabe que a gestação é resultado de uma relação sexual. E toda mulher sã que possua grau mínimo de convivência social - notem que não se está, aqui, falando em escolaridade - sabe que existem métodos contraceptivos. Não usá-los, seja porque o parceiro não quer, seja porque a própria mulher não quer, é exercício de livre arbítrio. Assim, se a mulher opta, conscientemente, por não utilizar nenhum método contraceptivo, está disposta a assumir o risco de uma gestação indesejada.
E não se diga que há possibilidade de o método contraceptivo falhar. Se a camisinha estourar, é possível optar pela chamada pílula do dia seguinte.
Sustentar a descriminalização do aborto, para garantir a liberdade sexual da mulher é afirmar que o instinto, que o lado animal e incontrolável do ser humano, é superior ao aspecto cultural. É sustentar que é impossível o controle consciente das urgências do corpo. Este raciocínio, de que o lado animal do ser humano é superior ao aspecto cultural, é racioncínio que já provocou alguns absurdos. Como o de se achar que uma raça é superior à outra. Adolf Hitler que o diga.
A prática de relações sexuais sem utilização de métodos contraceptivos, com dito, representa risco. Ora, se se opta por correr um risco, ao mesmo tempo se está a optar por assumir as conseqüências do risco assumido.
O que se pretende, quer parecer, é realização de sexo sem conseqüências. É possível? Totalmente. Basta utilizar os métodos contraceptivos. Não gosta? Então assuma o risco, e também as conseqüências que dele decorrem.
Quando o cidadão pega o carro e dirige embrigado, sabe do risco de ser preso. Pode ir dirigindo, ou tomar um taxi. Idem se dá com a mulher. Se assumir o risco de sexo sem método contraceptivo, pode engravidar.
Ao invés de pregar o aborto, não seria hora de cobrar (e educar) da mulher uma atitude mais pró-ativa, quando ao uso de método contraceptivo, ainda que o parceiro não deseje?
Todos os argumentos pró-aborto, ainda que bons, esbarram na pergunda feita no início do texto. Todos desviam de dar uma resposta direta à pergunta; apontam circunstâncias secundárias e periféricas.
Melhor seria que todos os que empregam esforços e dinheiro em campanhas pró-aborto, direcionassem energia para campanhas pró-saúde, pró-alimentação, pró-educação, etc.
Porque aborto, com todo respeito, é interrupção de uma vida. É crime. E deve continuar a ser.
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